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quarta-feira, 26 de novembro de 2014
TJ Cassa Liminar e Mantém Aumento do IPTU em São Paulo
Reajuste será de até 20% para residências e de até 35% para comércios.
Cabe recurso e a Fiesp diz que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (26) manter o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo.
Por dois votos a um, os desembargadores decidiram cassar a liminar (decisão provisória) que impedia o aumento da taxa em até 20% para imóveis residenciais e de até 35% para imóveis comerciais.
O reajuste estava suspenso desde o ano passado após a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o PSDB entrarem na Justiça com ações que questionavam a constitucionalidade da lei. Cabe recurso e a Fiesp vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Temos como sociedade cobrar do prefeito aquela promessa, feita na tribuna, de que será apresentado um novo projeto de lei menos oneroso que esse", disse Yves Gandra Martins, defensor da Fiesp.
A votação foi acompanhada pelos secretários municipais de Finanças e de Negócios Jurídicos, que não comentaram a decisão.
O G1 aguarda posicionamento da Prefeitura sobre se haverá cobrança retroativa do imposto.
Entenda o reajuste
A lei 15.889/2013, que atualiza os valores do IPTU na cidade de São Paulo, foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em 6 de novembro do ano passado. A lei trata da revisão do valor venal dos imóveis.
A lei 15.889/2013, que atualiza os valores do IPTU na cidade de São Paulo, foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em 6 de novembro do ano passado. A lei trata da revisão do valor venal dos imóveis.
A gestão Haddad alega que, diante da valorização imobiliária ocorrida na cidade nos últimos anos, o metro quadrado do imóvel subiu de R$ 3,9 mil em julho de 2009 para R$ 7,8 mil em 2013, de acordo com a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) e o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi).
O reajuste do valor venal do imóvel tem impacto sobre o IPTU porque o valor venal do imóvel, multiplicado por uma alíquota, resulta no preço a ser pago pelo contribuinte. O resultado dessa multiplicação é limitado por uma trava para evitar aumentos abusivos.
Se a lei entrasse em vigor em 2013, imóveis residenciais teriam reajuste no IPTU de até 20% em 2014, 10% em 2015, 10% em 2016 e 10% em 2017.
Imóveis comerciais teriam reajuste no IPTU de até 35% em 2014, 15% em 2015, 15% em 2016 e 15% em 2017.
A lei estipula isenção para 3,1 milhões de imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, imóveis de baixo padrão com valor venal entre R$ 90 e R$ 160 mil e de aposentados que ganham até três salários mínimos.
Batalha jurídica
Em 11 de dezembro de 2013, o Órgão Especial do TJ concedeu liminar (decisão provisória tomada por um desembargador) para suspender a eficácia e a aplicação da lei 15.889/13.
Em 11 de dezembro de 2013, o Órgão Especial do TJ concedeu liminar (decisão provisória tomada por um desembargador) para suspender a eficácia e a aplicação da lei 15.889/13.
As ações de inconstitucionalidade foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo PSDB, sob a alegação de que teriam ocorrido vícios formais no trâmite e aprovação do projeto, além de irregularidades em diversos artigos da lei.
O relator das ações, desembargador Péricles Piza, destacou que a hipótese de denegação da liminar poderia acarretar “tortuosa dificuldade no que tange à devolução do numerário arrecadado pela municipalidade”.
O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a proibição da cobrança. em 20 de dezembro de 2013, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, arquivou os pedidos de suspensão de liminar apresentados pela Prefeitura contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos pedidos, a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal alegavam que a decisão do TJ causa gravíssimo risco de ruptura social e de ruína institucional. Na decisão, o presidente do STF destacou que a suspensão de liminar é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, pois interrompe o curso normal do processo perante os demais órgãos jurisdicionais.
Por causa desse imbróglio, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, informou que enviaria os boletos do IPTU com correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes pagantes.
Ele justificou o aumento dizendo que os investimentos da administração municipal na cidade seriam afetados caso não fosse revertida a decisão judicial. Segundo ele, a Prefeitura de São Paulo deixaria de arrecadar R$ 800 milhões sem o reajuste.
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